Contrato de Compra e Venda de Imóvel: 5 cláusulas que você não pode ignorar
Comprar ou vender um imóvel é um passo importante e envolve valores altos, expectativas e, muitas vezes, riscos jurídicos. Por isso, entender o que deve constar em um contrato de compra e venda de imóvel é essencial para garantir segurança e evitar prejuízos futuros.
Neste artigo, você vai conhecer 5 cláusulas fundamentais que devem ser analisadas com atenção antes de assinar qualquer contrato.
1. Identificação completa das partes e do imóvel
Pode parecer básico, mas é comum encontrar contratos com informações incompletas ou erradas. Certifique-se de que:
- O nome completo, CPF e endereço de todas as partes estejam corretos;
- O imóvel esteja bem descrito, com endereço completo, matrícula, número do registro no cartório e eventuais benfeitorias;
- Se for imóvel em condomínio, inclua informações sobre vaga de garagem, áreas comuns, etc.
Esses dados são essenciais para evitar dúvidas sobre quem está comprando, vendendo e qual é o bem negociado.
2. Valor do imóvel e forma de pagamento
A cláusula de pagamento deve deixar claro:
- O valor total do imóvel;
- Se haverá entrada, parcelamento, financiamento bancário ou uso do FGTS;
- Os prazos e condições de pagamento;
- Consequências em caso de atraso (multa, juros, rescisão).
Evite cláusulas genéricas. Quanto mais detalhado o plano de pagamento, menos margem para conflitos entre as partes.
3. Cláusula de sinal (arras)
O sinal, também chamado de “arras”, é um valor pago como garantia de que a negociação será concluída.
É importante definir:
- O valor do sinal;
- O que acontece se uma das partes desistir;
- Se as arras são penitenciais (permitem desistência com multa) ou confirmatórias (reforçam o compromisso).
Essa cláusula protege tanto o comprador quanto o vendedor em caso de desistência injustificada.
4. Prazos para escritura e entrega do imóvel
Todo contrato deve conter:
- Prazo para assinatura da escritura definitiva;
- Data para desocupação e entrega das chaves, se for o caso;
- Condições em que a entrega pode ser adiada (financiamento, pagamento pendente, regularização).
Essa cláusula é essencial para evitar atrasos indefinidos ou disputas sobre a posse do imóvel.
5. Responsabilidade por taxas, tributos e despesas
É comum surgir dúvida sobre quem paga o ITBI, escritura, registro, condomínio ou IPTU proporcional.
Para evitar conflitos, o contrato deve especificar:
- Quais taxas e tributos são responsabilidade do comprador;
- O que cabe ao vendedor;
- Se há reajustes até a data da escritura.
Esse item garante clareza financeira e evita cobranças indevidas após a assinatura.
Conclusão
Um contrato de compra e venda de imóvel vai muito além de um modelo simples retirado da internet. Cada negociação tem particularidades que exigem atenção jurídica. Revisar as cláusulas e garantir que os interesses de ambas as partes estejam protegidos é essencial para uma negociação segura e sem surpresas desagradáveis no futuro.

